O Art. 3º da Resolução CMAS-NL nº 06 de 12 de fevereiro de 2014 - Anexo I, regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima, estabelecendo as seguintes competências:
I. Elaborar, aprovar e
divulgar seu Regimento Interno;
II. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social - PMAS, na
perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em consonância com a
Política Nacional de Assistência Social – PNAS, e observando as deliberações
das Conferências de Assistência Social, contribuindo em qualquer estágio de sua
formulação, com ênfase no estímulo à mobilização e organização da sociedade
civil, conforme art. 12 incisos IX e X da Norma Operacional Básica NOB/SUAS de
2012;
III. Convocar a Conferência
Municipal de Assistência Social, aprovando seu Regimento Interno;
IV. Encaminhar para os
órgãos competentes as deliberações das conferências e monitorar a implementação
das mesmas;
V. Acompanhar, avaliar e
fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os impactos e resultados da
implementação da PMAS, incluindo o desempenho dos serviços, programas, projetos
e benefícios ofertados tanto pela rede pública estatal quanto privada.
VI. Normatizar as ações
referentes à prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios de
natureza pública, estatal e privada;
VII. Aprovar o plano de
capacitação de recursos humanos elaborado pelo órgão gestor, observando a
NOB/SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS de
2006;
VIII. Instituir comissão
paritária entre governo e sociedade civil para tratar da gestão do trabalho,
visando acompanhar a implementação das deliberações acerca dos trabalhadores do
SUAS;
IX. Zelar pela
consolidação e expansão do SUAS, contribuindo para sua regulamentação no âmbito
municipal, bem como propor alterações;
X. Participar da
discussão de metas e prioridades orçamentárias, da elaboração e aprovação das
propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO referentes à Assistência Social, podendo para
isso realizar audiências públicas;
XI. Exercer o controle e
a fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, aprovando a
proposta orçamentária, acompanhando a execução orçamentária e financeira e deliberando
acerca da prestação de contas;
XII. Deliberar em relação
aos critérios de partilha dos recursos alocados no FMAS, tendo em vista a
equalização e universalização da cobertura dos serviços socioassistenciais,
oferta de programas, projetos e benefícios tanto para as entidades
governamentais quanto não governamentais;
XIII. Inscrever e
fiscalizar as entidades e organizações de
Assistência Social, incluindo serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais na observância das normativas e parâmetros estabelecidos
para a Política de Assistência Social;
XIV. Informar ao Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, sobre o cancelamento de inscrição de entidade e organizações de assistência
social;
XV. Acompanhar e deliberar em relação às pactuações
da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e das Comissões Intergestores
Bipartite – CIBs quanto aos assuntos de sua competência, conforme NOB/SUAS 2012
em seu artigo 133 parágrafo 3°;
XVI. Divulgar e promover
a defesa dos direitos socioassistenciais;
XVII. Acionar o
Ministério Público como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas
legais;
XVIII. Aprovar o Plano
Municipal de Assistência Social a ser elaborado pelo órgão gestor da Política
de Assistência Social;
XIV. Acompanhar, avaliar
e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família – PBF e o programa Vida Nova;
XX. Fiscalizar a gestão e
execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada- IGD do PBF e do
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS;
XXI. Planejar e deliberar
sobre os gastos de no mínimo três por cento dos recursos do IGD PBF e do IGD
SUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho;
XXII. Deliberar acerca de
termos de aceite de criação ou expansão dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais cofinanciados;
XXIII. Deliberar sobre
planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
XXIV. Estimular e
acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
XXV. Estabelecer
mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas
públicas e de defesa e garantia de direitos.
XXVI. Cancelar a
inscrição de entidades e organizações de assistência social que incorrerem em
irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelo FMAS
ou não obedecerem aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS e do CMAS-NL;
XXVII. Dar publicidade a
todos os seus atos e publicar suas resoluções, bem como as contas do FMAS,
podendo utilizar tanto o Diário Municipal quanto outros meios de comunicação;
XXVIII. Apreciar e
deliberar sobre o Demonstrativo Físico-financeiro do
Piso Mineiro de Assistência Social, bem como sobre o Plano de Serviço referente
ao cofinanciamento estadual, o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Anual
do cofinanciamento federal e suas possíveis reprogramações;
XXIX. Deliberar critérios
e prazos para a concessão de benefícios eventuais no âmbito municipal,
observando as resoluções do CNAS e regulamentações do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, bem como o artigo 22 da LOAS;
XXX. Dar encaminhamentos
às denúncias recebidas, oficiando os órgãos competentes;
XXXI. Regulamentar os
processos de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS-NL;
XXXII. Instituir e
regulamentar o funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social;
XXXIII. Retificar atos
praticados desde que se encontrem viciados por erro material;
XXXIV. Realizar no mínimo
uma vez ao ano audiência pública com as entidades;
XXXV. Exercer outras
atribuições que lhe forem delegadas por lei.
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