Eleição CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social divulga o Regimento Eleitoral - ( Resolução CMAS-NL nº 10/2016 ) para o Processo de Escolha de novos conselheiros para o biênio 2016-2018. C onforme dispõe o art. 4º: DOS SEGUIMENTOS ELEGÍVEIS Art. 4º. Conforme a Lei Municipal Nº 2.205/2011 o colegiado do CMAS-NL é composto por 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, respeitada a paridade entre o governo e a sociedade civil. Dessa forma, o CMAS-NL convocará eleição visando eleger 06 representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, assim discriminados: I. 02 (dois) representantes dos usuários da Política de Assistência Social, e seus respectivos suplentes; II. 02 (dois) representantes de entidades de atendimento prestadoras de serviços, programas e projetos de assistência social e seus respectivos suplentes. III. 01 (um) representante de entidade de defesa dos direitos do