A assistência social é uma política pública não contributiva, dever do Estado e direito de quem dela necessita. No Brasil, entre seus principais pilares estão os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1998, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, alterada pela Lei n º 12.435, de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. As ações na área de assistência social passaram a ser organizadas sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - Suas. A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas ), de 2012, que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre a três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos púbicos. Dentre as principais normativas do Suas, destaca-se a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas) de 2006, qu