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Mostrando postagens de junho, 2015

Principais normativas da Assistência Social

A assistência social é uma política pública não contributiva, dever do Estado e direito de quem dela necessita. No Brasil, entre seus principais pilares estão os artigos 203 e 204 da  Constituição Federal de 1998, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social  de 1993, alterada pela Lei n º 12.435, de 2011,   que dispõe sobre a organização da Assistência Social. As ações na área de assistência social passaram a ser organizadas sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - Suas. A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas ), de 2012, que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre a três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos púbicos. Dentre as principais normativas do Suas, destaca-se a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas) de 2006, qu

Composição

O Conselho é composto por Colegiado e Secretaria Executiva   normatizado por meio  em seu Regimento Interno  (Resolução CMAS-NL n 06 de 12 de fevereiro de 2014 – anexo I)  sendo o Colegiado composto por 12 conselheiros titulares e respectivos suplentes, respeitada a paridade entre o governo e a sociedade civil, assim discriminado: 1.   06 (seis) representantes governamentais, indicados pelo representante das pastas, sendo: 1.1.   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 1.2 .  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 1.3.   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1.4.   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; 1.5.   1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 1.6.   1 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração. 2.    06 (seis) representantes da sociedade civil escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público, com a seguinte

Competências

O Art.  3º  da Resolução CMAS-NL n º 06 de 12 de fevereiro de 2014 - Anexo I, regula as atividades e atribuições do Conselho  Municipal de Assistência Social de Nova Lima, estabelecendo as seguintes competências: I. Elaborar, aprovar e divulgar seu Regimento Interno; II. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social - PMAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, e observando as deliberações das Conferências de Assistência Social, contribuindo em qualquer estágio de sua formulação, com ênfase no estímulo à mobilização e organização da sociedade civil, conforme art. 12 incisos IX e X da Norma Operacional Básica NOB/SUAS de 2012; III. Convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, aprovando seu Regimento Interno; IV. Encaminhar para os órgãos competentes as deliberações das conferências e monitorar a implementação das mesmas; V. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a

Entidades inscritas no CMAS-NL

Entidades da rede socioassistencial inscritas no CMAS-NL A   inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades que atuam na área da assistência social e em outras áreas de políticas sociais, nos Conselhos de Assistência Social, é regulamentada por meio da   Resolução n º 14, de 15 de maio de 2014 ,  do Conselho Nacional de Assistência Social e por meio da   Resolução CMAS-NL n º 06 de 2016 . Nome da Entidade Modalidade Serviço/Programa Projeto/Benefício Nº da Inscrição 1 Associação do Bairro Balneário Água Lima - ABBAL Defesa e Garantia de Direitos Atividades de Defesa e Garantia de Direitos 25 Programa Cascabal 26 2 Associação dos Condomínios Horizontais - Espaço Social Transformar  - ACH Atendimento Programa de Proteção Social Básica 9 3 Associação Profissionalizante do Menor de BH - ASSPROM Atendimento