A assistência social é uma política pública não contributiva, dever do Estado e direito de quem dela necessita. No Brasil, entre seus principais pilares estão os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1998, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
As ações na área de assistência social passaram a ser organizadas sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - Suas. A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), de 2012, que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre a três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos púbicos.
Dentre as principais normativas do Suas, destaca-se a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas) de 2006, que estabelece parâmetros gerais para a gestão do trabalho a ser implementada na área da Assistência Social, englobando todos os trabalhadores do Suas, órgãos gestores e executores de ações, serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social.
Destaca-se ainda, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, que descreve os serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, alterada pela Resolução CNAS nº 13, de 2014.
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