RESOLUÇÃO CMAS-NL Nº 27/2018
Dispõe sobre
a Assembleia de eleição extemporânea para representante da Sociedade Civil –
seguimento Trabalhadores do Suas - do Conselho Municipal de Assistência Social
biênio 2018-2020.
O Plenário do Conselho Municipal
de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 2.205, de 06 de junho de 2011, em reunião ordinária
realizada no dia 22 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Tratar dos
assuntos acerca da eleição extemporânea de sociedade civil – representante dos
trabalhadores do Suas - na Mesa Diretora e Plenárias, não instituindo comissão
específica para tal;
Art. 2º Realizar novo processo eleitoral para eleição extemporânea
de representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
(Suas), visando a composição da cadeira de suplente de trabalhadores do mandato
biênio 2018-2020;
Parágrafo
Único. O processo eleitoral concretizará, por meio de assembleia, a escolha
de 01 (um) representante suplente de trabalhadores do Suas, podendo ser
representante dos trabalhadores públicos municipais ou representante dos
trabalhadores do setor filantrópico e privado.
I. Representam
trabalhadores do Suas todos aqueles inseridos e que atuam na Semds, na
Secretaria Executiva do CMAS-NL, nas unidades públicas estatais, nas entidades
e organizações de assistência social, exceto os revestidos de cargos de
direção, de chefia ou comissionados, ou que exercem atividades análogas às
exercidas por cargos de direção e chefia.
II. O
representante dos trabalhadores do Suas deverá atuar na Política de Assistência
Social no município de Nova Lima, seja em setor público ou privado, na época da
candidatura e trabalhar na área durante todo o processo eleitoral e o mandato.
Art. 3º A
eleição ocorrerá no dia 18 de setembro
de 2018 de 09:00 às 12:00 nas dependências da Associação dos Servidores Públicos situada a rua Marquês de
Sapucaí, nº 30, Vila Operária, Nova Lima.
Art. 4º
Estarão habilitados a votar aquelas pessoas que, durante a Assembleia,
comprovem vínculo com a Semds, Secretaria Executiva do CMAS-NL, unidades
públicas estatais, entidades e/ou organizações de assistência social por meio de
identificação funcional ou declaração assinada pelo presidente ou coordenador
da mesma, em conformidade com o artigo 2º, inciso I, após credenciamento.
Art. 5º A
Assembleia é o foro que procederá com a escolha de representantes dos
trabalhadores do Suas para integrar o CMAS-NL, sendo composta por todos os
trabalhadores municipais da assistência social presentes no momento da sua
constituição.
Parágrafo
Único. O CMAS-NL convidará um trabalhador de um município da região
metropolitana de Belo Horizonte para discorrer sobre a importância da
participação nas instâncias de controle social e fornecerá o transporte.
Art. 6º A
eleição poderá ocorrer por votação – sendo eleito o representante suplente e os
excedentes por maioria simples: o primeiro colocado auferindo a suplência e o
segundo colocado o primeiro excedente – ou por aclamação, caso só exista um
candidato.
Art. 7º Serão
considerados candidatos todos os trabalhadores do Suas que, no momento da
Assembleia, manifestarem a todos seu interesse ou que tenham solicitado sua
candidatura de Ofício.
I. A votação
ocorrerá em cédulas onde os votantes escreverão o nome do candidato que
escolherem.
II. Será
permitida a escolha de apenas um candidato, sendo nulos os votos que
assinalarem mais de um concorrente.
III. A Mesa
Diretora, auxiliada pela Secretaria Executiva do CMAS-NL, será responsável pela
apuração dos votos, publicizando de imediato para os presentes o resultado da
eleição.
IV. O processo
eleitoral, caso ocorra votação, se valerá de urnas vistoriadas pelo Ministério
Público (se presente) e Mesa Diretora, que designará conselheiros para rubricar
as cédulas de votação.
Art. 8º
Findado todo o processo a Mesa Diretora do CMAS-NL lavrará a ata de eleição,
descrevendo os fatos, o resultado e possíveis inconformidades.
Art. 9º
Em caso de vacância relativa aos trabalhadores, os(as) excedentes serão
convocados(as) a assumir a titularidade da representação, conforme anexo II da
Resolução CMAS-NL nº 22 de 28 de maio de 2014, que trata de emenda ao artigo 6º
§1º inciso II do Regimento Interno do CMAS-NL, sendo a suplência assumida
pelo(a) candidato(a) mais votado(a) remanescente da lista da eleição do
referido seguimento.
Parágrafo
único. Na situação de vacância simultânea de representante titular e
suplente de trabalhadores, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) mais
votados(as) remanescentes da lista da eleição desse segmento.
Art. 10º
Compete a Mesa Diretora, com o apoio da Secretaria Executiva, organizar a
Assembleia, formar as mesas receptoras e encaminhar todos os procedimentos para
a realização da eleição.
Art. 11º
Posteriormente o resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado.
§1º. Será
enviado ofício ao Prefeito informando-o sobre o(a) candidato(a) eleito(a) e
solicitando que nomeie o novo conselheiro.
§ 2º. O prazo de
impugnação ao CMAS-NL (que será avaliada pela Mesa Diretora) será de 02 (três)
dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no site e/ou
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, da fixação de
cartazes em espaços públicos, tais como nos equipamentos e na sede da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§ 3°. A posse do
Conselheiro Municipal de Assistência Social suplente será realizada na reunião
ordinária do CMAS-NL subsequente a eleição.
Art. 12º Os
casos omissos serão avaliados e decididos pela Mesa Diretora.
Art. 13º
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Nova
Lima, 30 agosto de 2018.
Marcos José
Macieira Souza
Presidente do CMAS-NL
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