O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL) -
instância deliberativa, de participação popular e de fiscalização da Política
de Assistência Social - na reunião ordinária do dia 08 de junho de 2016, decidiu por encaminhar denúncia recebida
acerca de possíveis irregularidades no processo de seleção de entidades para o
recebimento de recursos públicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social (Semds), concernentes aos editais nº 03/2016 e nº 04/2016, à Câmara
Municipal, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
VOCÊ SABIA?
Os editais são uma forma de
transparência que detalham as regras, critérios e o processo de seleção de
parceiros do poder público, que serão responsáveis pela prestação de serviços
ou fornecimento de produtos, recebendo para isso recursos da administração
pública.
Os editais devem conter normas
claras, sintonizadas com a legislação, além de prever prazos e sistematizar o
processo de seleção de forma adequada.
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Um dos pontos da denúncia refere-se
ao fato de que algumas regras previstas
nos editais Semds nº 03/2016 e nº 04/2016 não foram cumpridas, como a exigência
de inscrição prévia das entidades no CMAS-NL.
VOCÊ SABIA?
De acordo com legislação federal,
somente entidades que atuam com a Política de Assistência Social podem se
inscrever nos Conselhos Municipais de Assistência Social, bem como receber
recursos voltados à Política de Assistência Social.
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Apesar desse critério, foram aceitas as propostas da Creche
Comunitária São Judas Tadeu, que não possui inscrição no CMAS-NL, e da
Associação Casa Rosal, que possui
inscrição somente para conceder cesta básica mas não possui inscrição para o objeto do edital.
Importante destacar a relevância de tais entidades para a população novalimense, nas áreas da saúde e da educação!
Importante destacar a relevância de tais entidades para a população novalimense, nas áreas da saúde e da educação!
Cabe informar que a Associação dos Moradores do Bairro Balneário
Água Limpa (Abbal), entidade que possui inscrição no CMAS-NL,
concorreu ao edital Semds nº 04/2016, porém seu nome não constou no resultado
final nem como aprovado, nem como indeferido, sendo que nem mesmo o pedido
de recurso foi respondido no prazo estipulado pelo edital.
Dentre
as possíveis irregularidades denunciadas, está o fato da análise dos editais ter ocorrido em prazo possivelmente incompatível com o tempo médio de avaliação desse
tipo de documento e o fato da Comissão de Seleção da Semds possivelmente
não ter sido nomeada através de Portaria Municipal, dado que não houve
publicação no Portal da Transparência (ao contrário dos procedimentos adotados
em relação ao edital Semds nº02/2016).
Confira detalhes, na ata da reunião! Ata nº299
Confira detalhes, na ata da reunião! Ata nº299
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