XI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA LIMA
CAPÍTULO I
Art.
1º.
A XI Conferência Municipal de Assistência Social de Nova Lima, convocada por
meio da Resolução CMAS-NL nº 02, de 14 de fevereiro de 2025, que tem por
atribuição a avaliação da Política de Assistência Social e a definição de
diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social (Suas)
na cidade.
Art. 2º. A XI Conferência Municipal da
Assistência Social tem por objetivos:
I-
conferir o cumprimento das deliberações da X Conferência Municipal de
Assistência Social de Nova Lima;
II-
propor
e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e
financiamento do Suas, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente
federado;
III-
eleger delegados para a Conferência Regional que serão realizadas a partir de
21 de julho de 2025, em locais e datas a serem informadas posteriormente,
definidos a partir da distribuição territorial das Diretorias Regionais de
Desenvolvimento Social da Sedese;
IV- eleger
os conselheiros representantes da sociedade civil para o mandato biênio
2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima.
Art. 3º. A Conferência tem como tema
“20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”, proposto pelo
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, tendo como lema no estado de
Minas Gerais: "Construindo com união, protegendo com ação e resistindo com
determinação",
Parágrafo
único. Para aprimoramento do tema principal, o processo
conferencial abordará 05 (cinco) eixos temáticos:
I-
eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso integral com equidade e respeito às
diversidades.
II-
eixo 2: Aperfeiçoamento contínuo do SUAS: Inovação, gestão descentralizada e
valorização.
III-
eixo 3: Integração de benefícios e serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a
Proteção Social.
IV-
eixo 4: Gestão democrática, informação e comunicação transparente: Fortalecendo
a participação social no SUAS.
V-
eixo 5: Sustentabilidade financeira e equidade no cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
4º.
A XI Conferência será presidida pela presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Nova Lima e pela vice-presidente do CMAS-NL.
Parágrafo
único. Na ausência da presidente, a vice-presidente do CMAS
assumirá a presidência, seguindo-se a primeira e segunda secretárias do
Conselho em caso de novas ausências.
Art. 5º. O processo conferencial do ano de
2025 conta com 03 (três) momentos:
I-
10 (dez) Pré-Conferências, realizadas no período de 12 de maio a 08 de julho de
2025, que resultaram no “compilado de propostas”;
II-
Abertura, realizada dia 11 de julho de 2025, com a mesa temática, palestra
magna e debate;
III-
Conferência, a ser realizada dia 12 de julho de 2025, composta por painéis
temáticos, eleição e plenária final.
CAPÍTULO III
DOS DELEGADOS
Art.
6º.
São delegados (com direito a voz e voto), todos aqueles, maiores de 16
(dezesseis) anos, devidamente credenciados na XI Conferência Municipal de
Assistência Social, nos seguintes segmentos:
I-
representantes governamentais;
II-
representantes da sociedade civil, considerando os segmentos abaixo:
a) entidades ou
organizações de assistência social;
b) trabalhadores do Suas;
c) usuários do Suas;
III- convidados (outras políticas).
Parágrafo
único. São delegados natos os conselheiros titulares e
suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art.
7º.
O credenciamento ocorrerá das 08h00min às 12h00min do dia 12 de julho de 2025 e
tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.
Parágrafo único. É facultado a
qualquer participante o credenciamento a partir de seu nome social.
Art.
8º.
O crachá de delegado na Conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na
Plenária Final, sendo este pessoal e intransferível.
Art. 9º. As excepcionalidades surgidas no
credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS
TEMÁTICOS
Art.
10.
Os painéis temáticos, organizados por meio de grupos de trabalho, serão de
caráter analítico e propositivo, com o intuito de discutir os eixos temáticos e
elaborar propostas de deliberação para a XI Conferência Municipal de
Assistência Social de Nova Lima.
§1º.
Serão realizados 05 painéis temáticos simultaneamente, de acordo com os eixos
definidores da Conferência.
§2º. Cada grupo de trabalho deve
construir:
a) até 10 deliberações para o Município, sendo no máximo 02
por Eixo Temático;
b) até 02 propostas de deliberação para o Estado, indicando a
qual Eixo Temático a proposta se aplica;
c) até 02 propostas de deliberação para a União, indicando a
qual Eixo Temático a proposta se aplica.
§3º. No caso das propostas para Estado e União,
não é permitido apresentação de duas propostas para o mesmo Eixo.
Art.
11.
O “compilado de propostas” elaborado na fase pré-conferencial será discutido
nos painéis, em conformidade com as propostas relativas a cada eixo.
Art.
12.
Cada painel temático contará com um facilitador e um relator, indicados pela
Comissão Organizadora.
§1º. Compete ao facilitador:
I-
coordenar as atividades do grupo;
II-
conduzir o debate sobre o eixo referente ao grupo;
III-
organizar e controlar o tempo de manifestação dos participantes do grupo;
IV-
estimular a participação de todos;
V-
apresentar as propostas do grupo na plenária final.
§2º.
Compete ao relator redigir as propostas apresentadas, aprimorando a redação das
mesmas em conjunto com os delegados do grupo, e registrar as propostas com a
respectiva indicação, se são para o próprio município, para o Estado ou para a
União.
Art. 13. Cada painel temático funcionará da
seguinte forma:
I-
breve explanação do facilitador sobre o tema do respectivo eixo;
II-
apresentação do “compilado de propostas” das pré conferências;
III-
condução da palavra aos participantes do grupo para que possam indicar sua
opção de proposta a ser priorizada, propor nova redação, ou apresentar nova
proposta;
IV-
votação das propostas a serem priorizadas.
§1º.
A critério dos grupos, a votação poderá ser dispensada em caso de consenso em
torno das propostas prioritárias.
§2º.
Os delegados poderão votar em todas as propostas que avaliarem como sendo
prioritárias para município, Estado e União.
Art.
14.
As intervenções dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas
por escrito e encaminhadas ao facilitador do painel temático.
Parágrafo único. O tempo máximo
de cada intervenção será de 03 (três) minutos.
CAPITULO VI
DA ELEIÇÃO DOS
DELEGADOS REGIONAIS
Art.
15. Os
delegados representantes da sociedade civil poderão se candidatar a delegados
regionais para representar o município de Nova Lima na Conferência Regional de
Assistência Social 2025 – Região Metropolitana, desde que devidamente
credenciados na XI Conferência Municipal de Assistência Social, conforme
quantitativo de vagas estabelecido pelo Conselho Estadual de Assistência Social
de Minas Gerais (CEAS/MG), por meio da Resolução CEAS/MG nº 877, 21 de fevereiro de 2025, sendo:
I-
06 representantes governamentais;
II-
02 representantes dos usuários e usuárias;
II-
02 representantes dos trabalhadores (as) do Sistema Único de Assistência
Social;
III-
02 representantes das entidades e organizações de assistência Social;
§1º.
Os candidatos a delegados regionais deverão apresentar documento de
identificação pessoal e possuir no mínimo 16 anos.
§2º.
Deverão ser eleitos os delegados titulares e seus respectivos suplentes, do
mesmo segmento e representação.
§3º.
Não havendo, no segmento da sociedade civil, delegados para suplência da mesma
representação, deverá ser priorizada a suplência para a representação de
usuários.
§4º.
Em caso de impossibilidade de participação do titular na Conferência Regional,
este deverá formalizar a justificativa ao CMAS-NL.
§5º.
O suplente somente alcançará a condição de titularidade na impossibilidade de
participação de seu titular.
§6º.
A
escolha dos representantes deverá observar cota de 30% de representatividade
conforme Resolução CNAS nº 187/2025.
Art. 16. A eleição dos delegados para a
Conferência Regional de Assistência Social será realizada na conferência
municipal.
Parágrafo
único. Cada segmento somente poderá se candidatar ou votar
no próprio segmento, conforme indicado no momento do credenciamento.
CAPITULO VII
DA ELEIÇÃO DOS
CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.
17.
A eleição dos conselheiros municipais de assistência social referente ao
segmento da sociedade civil se dará em local específico indicado pela Comissão
Organizadora da Conferência e Comissão Eleitoral, considerando os distintos
segmentos.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art.
18.
Os delegados poderão elaborar Moções de Repúdio, Indignação, Apoio, Congratulação
ou Recomendação.
§1º.
As Moções deverão ser apresentadas à organização da XI Conferência Municipal,
devidamente assinadas por 30 delegados presentes, até a instalação da Plenária
Final.
§2º.
As Moções que obtiverem 30
assinaturas dos delegados presentes, serão deliberadas pela plenária
final.
CAPÍTULO IX
DA PLENÁRIA FINAL
Art.
19.
A plenária final é constituída por todos os delegados, devidamente
credenciados, que terão direito a voz e voto.
Parágrafo
único. Na plenária final não serão aceitas novas propostas
ou destaques às propostas oriundas dos painéis temáticos.
Art. 20. A plenária final deve deliberar:
I-
um conjunto de no máximo:
a)
10 (dez) deliberações para o próprio município, sendo 02 (duas) de cada eixo;
b)
05 (cinco) propostas para o Estado, sendo 01 (uma) de cada eixo;
c)
05 (cinco) propostas para a União, sendo 01 (uma) de cada eixo.
II- as Moções.
Art. 21. Serão aprovadas como
deliberações as propostas que obtiverem maior número de votos, as
demais propostas constarão no Relatório
Final da XI Conferência, enquanto recomendações.
Art.
22.
A plenária final deverá realizar a leitura das moções e, posteriormente,
proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos
dos delegados.
Parágrafo
único. As moções aprovadas deverão integrar o Relatório
Final da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Nova Lima.
Art.
23.
No encerramento da plenária final, serão apresentados os delegados eleitos para
a Conferência Regional de Assistência Social e os conselheiros eleitos para
compor o mandato biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social
de Nova Lima.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
24.
Aos participantes do plenário é assegurado o direito de levantar questões de
ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este
regimento.
Parágrafo único. Em regime de
votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art.
25.
Serão conferidos certificados da XI Conferência Municipal de Assistência Social
de Nova Lima aos delegados participantes.
Art.
26.
A Ficha de Avaliação da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Nova
Lima será disponibilizada pela Comissão Organizadora e deverá ser preenchida e
entregue até o término da Plenária Final da XI Conferência Municipal de
Assistência Social.
Art.
27.
Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o
número de delegados da XI Conferência Municipal aptos a votar.
Art.
28.
A Comissão Organizadora indicará os responsáveis por prestar o apoio necessário
a todas as pessoas com deficiência.
Art.
29.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados
para votação da plenária.
Art.
30.
O presente regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XI
Conferência Municipal de Assistência Social de Nova Lima.
Nova
Lima/MG, 14 de maio de 2025.
Letícia Fernandes Godinho
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