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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

Eleição Extemporanea da Sociedade Civil - Resolução CMAS nº 07/2022

  RESOLUÇÃO CMAS-NL Nº 07/2022 Dispõe sobre a Assembleia de eleição extemporânea para representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima, referente às vagas de suplência dos segmentos de usuários e trabalhadores do Suas, para o biênio 2021-2023 . O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.877, de 16 de novembro de 2021, em reunião ordinária virtual realizada no dia 21  de fevereiro de 2022, Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que institui a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas); Considerando a Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – Suas;  Considerando a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do Suas. Conside

Nota Pública sobre a importância da Política de Assistência Social enquanto direito dos cidadãos e cidadãs novalimenses

                                                   NOTA PÚBLICA O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS/NL) vem a público emitir posicionamento acerca da importância da Política de Assistência Social enquanto de direito dos cidadãos e cidadãs novalimenses , atividade pública profissionalizada e permanente que não se confunde com ações de filantropia e caridade. Foi veiculado nas redes sociais a realização de doações de empresas e pessoas físicas para a população atingida pelos eventos de chuvas ocorridos na cidade, sobretudo no mês de janeiro de 2022, e muitas vezes equivocadamente associados a Política de Assistência Social.  Tais ações são de grande importância para atender necessidades urgentes e expressam a mobilização da sociedade civil para contribuir com todos os afetados. Contudo, as doações não podem ser confundidas com a Política de Assistência Soc