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Eleição Extemporanea da Sociedade Civil - Resolução CMAS nº 07/2022

 

RESOLUÇÃO CMAS-NL Nº 07/2022

Dispõe sobre a Assembleia de eleição extemporânea para representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima, referente às vagas de suplência dos segmentos de usuários e trabalhadores do Suas, para o biênio 2021-2023.


O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.877, de 16 de novembro de 2021, em reunião ordinária virtual realizada no dia 21  de fevereiro de 2022,

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que institui a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas);

Considerando a Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – Suas; 

Considerando a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do Suas.

Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2019, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006;

Considerando a Lei Municipal nº 2.877, de 16 de novembro de 2021;


Resolve:

CAPÍTULO I
DAS VAGAS E DOS SEGMENTOS ELEGÍVEIS

Art. 1º Realizar eleição extemporânea de representantes dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), visando a composição das vagas de suplência destinadas à sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL) para o biênio 2021-2023, em conformidade com Lei nº 2.877/2021, sendo:

I- 03 (três) representantes dos usuários da Política de Assistência Social, suplentes e;

II- 03 (três) representantes dos trabalhadores do Suas, suplentes.

§1º. São usuários os beneficiários dos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal de Assistência Social.

§2º. Os representantes de usuários do Suas podem ser escolhidos dentre aqueles com idade igual ou maior que 18 anos de forma direta ou por meio de eleição entre organizações de usuários.

§3º. São trabalhadores do Suas os que atuam na Política de Assistência Social, no campo público e privado, exceto os revestidos de cargos de direção, de chefia, comissionados, ou aqueles que desempenham funções análogas.

§4º. Os representantes dos trabalhadores do Suas serão preferencialmente indicados por associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos de profissões e fóruns de trabalhadores que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores da área.

Art. 2º A eleição extemporânea para o segmento de usuários será realizada dia 24 de março de 2022, no horário de 13h às 16h, com votação nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), nos endereços que constam no Anexo I desta Resolução. 

Art. 3º A eleição extemporânea para o segmento de trabalhadores será realizada por meio de Assembleia específica para esse fim, no dia 23 de março de 2022, nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semds), situada a rua Chalmers, nº 91, 4º andar, Centro, Nova Lima, no horário de 10h às 12h


CAPÍTULO II

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS


Art. 4º Os candidatos a conselheiros municipais de assistência social representantes de usuários poderão apresentar candidatura durante os dias úteis, de 1º de março de 2022 a 16 de março de 2022.

§1º. Os usuários poderão requerer inscrição mediante preenchimento de ficha específica (Anexo II), nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da cidade.

§2º. Para validação da inscrição será verificado se o usuário consta na base de dados do Sistema Estratégico de Gestão de Políticas Sociais – Geps, Cadastro Único do Governo Federal – CAD Único ou se apresenta declaração de que é atendido em entidade socioassistencial inscrita no CMAS-NL, conforme Anexo III.

§3º. Poderão emitir declaração para inscrição de usuários como candidatos no processo eleitoral as entidades listadas no Anexo IV desta Resolução.

§4º. O CMAS-NL emitirá ofício de orientação às entidades socioassistenciais para emissão de declaração aos usuários interessados no processo eleitoral.

Art. 5º Os candidatos a conselheiros municipais de assistência social representantes do segmento de trabalhadores poderão apresentar candidatura durante os dias úteis, de 1º de março de 2022 a 16 de março de 2022.

§1º. As solicitações de registro de candidaturas somente serão protocoladas e processados na Secretaria Executiva do CMAS-NL se estiverem acompanhados da cópia dos seguintes documentos:


I. Documento de Identidade oficial do candidato indicado ou documento equivalente;

II. Declaração de indicação da candidatura por associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos de profissão regulamentadas e Fórum dos Trabalhadores.

§2º. As solicitações de registro de candidaturas serão feitas em requerimentos padronizados, conforme Anexo V deste Regimento.

§3º. Não havendo indicações de candidaturas conforme previsto no inciso II do parágrafo 2° do artigo 5º desta Resolução, serão aceitas candidaturas avulsas de trabalhadores do Suas  durante a Assembleia, sendo que o vínculo com o segmento será avaliado por meio do cadastro no Cad Suas ou consulta a Gestão do Trabalho.

CAPÍTULO III

DOS ELEITORES

Art. 6º Estarão habilitadas a votar no segmento de usuários, os maiores de 16 anos presentes na Assembleia, cadastrados no Geps, CAD Único ou com declaração emitida por entidades inscritas no CMAS-NL, comprovando que são atendidos na Política de Assistência Social.


Art. 7º Estarão habilitados a votar no segmento de trabalhadores, aqueles, maiores de 16 anos, que durante a Assembleia, comprovem a atuação no Sistema Único de Assistência Social no município de Nova Lima, na Semds e/ou nas entidades socioassistenciais inscritas no CMAS-NL.


CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO


Art. 8º As urnas de votação para eleição extemporânea do segmento de usuários estarão disponíveis nos Cras, dia 24 de março de 2022, no período de 13h às 16h. 

§1º. As cédulas de votação conterão os nomes dos candidatos a serem votados e serão enviadas aos locais de votação, sob a responsabilidade dos conselheiros designados. 

§2º. Após o encerramento da votação, serão lavradas e assinadas atas parciais do processo eleitoral referentes a cada local de votação, por cada conselheiro designado para acompanhar o processo, que serão enviadas à Secretaria Executiva e anexadas à ata final.

Art. 9º A eleição extemporânea do segmento de trabalhadores do Suas poderá ocorrer por votação, sendo eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, ou por aclamação, caso o número de candidatos corresponda ao número de vagas.

§1º. A votação ocorrerá em cédulas nas quais os eleitores deverão escrever o nome do candidato escolhido.

§2º. Será permitida a escolha de apenas um candidato, sendo considerados nulos os votos que assinalarem mais de um concorrente.

§3º. No caso de eleição por aclamação, a Assembleia decidirá a forma de escolha do 1º, 2º e 3º suplente.

§4º. Após o encerramento da votação, será lavrada e assinada ata parcial do processo eleitoral, pelo conselheiro designado para acompanhar o processo, que será enviada à Secretaria Executiva e anexada à ata final.

Art. 10 Compete aos conselheiros indicados pela plenária do CMAS-NL organizar os locais de votação, formar as mesas receptoras e encaminhar todos os procedimentos para a realização da eleição, inclusive designação de mesários e verificadores de votos.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral decidirá de imediato as eventuais impugnações de mesários e verificadores de votos quando apresentadas no momento da votação.

Art. 11 Os conselheiros designados deverão receber os votos em cada equipamento, bem como lavrar a ata de eleição e enviar a urna para a Secretaria Executiva. 

Art. 12 Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas obrigatoriamente pelos conselheiros. 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 13 A apuração dos votos da eleição extemporânea do segmento de trabalhadores será realizada pela Comissão Eleitoral, auxiliada pela Secretaria Executiva do CMAS-NL, sendo o resultado publicizado de imediato para os presentes. 

Art. 14 A apuração dos votos da eleição extemporânea do segmento de usuários será realizada na Secretaria Executiva do CMAS-NL dia 25 de março de 2022, a partir das 09 horas, acompanhada pela Comissão Eleitoral e pelo Ministério Público, se presente. 

Art. 15 Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de um candidato assinalado.

Art. 16 Findado o processo de eleição, a Comissão Eleitoral do CMAS-NL lavrará a ata final de eleição, descrevendo os fatos, o resultado e possíveis inconformidades. 

Art. 17 O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 19  O prazo de impugnação ao CMAS-NL será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

Art. 20 A posse dos conselheiros municipais de assistência social para o biênio 2021-2023 será realizada na reunião ordinária do CMAS-NL dia 30 de março de 2022.  

§1º. O mandato biênio 2021-2023 se encerrará em 02 de setembro de 2023. 

§2º. Em caso de vacância nas vagas destinadas à sociedade civil do CMAS-NL durante o biênio 2021-2023, os excedentes do processo eleitoral regulamentado por esta Resolução serão convocados a assumir as cadeiras no Conselho, sendo as vagas assumidas pelos candidatos mais votados remanescentes da lista da eleição do referido segmento.

Art. 21 Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Nova Lima, 20 fevereiro de 2022.


Maria da Conceição da Silva

Presidente do CMAS/NL



Publicada na íntegra em: https://novalima.mg.gov.br/uploads/legislations/1645547420LZti5M.pdf

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