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Nota de Esclarecimento - Casa Rosal


                                         NOTA DE ESCLARECIMENTO 


    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA LIMA – CMAS/NL 


                                                                                       Nova Lima, 25 de outubro de 2018 


O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL), em função da repercussão gerada a partir das deliberações da última Plenária, realizada em 24/10/2018, vem a público prestar esclarecimentos acerca do cancelamento da inscrição, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), da Associação Casa Rosal. 

 O que é inscrição de entidades? 

A Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – Loas) estabelece que as instituições que atuam na área de assistência social devem inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, se submeter a fiscalização e as regras da área. 

A inscrição é autorização para funcionamento das ações de assistência social, porém outras atividades – como o atendimento a pacientes com câncer desenvolvido pela entidade - podem ser realizadas normalmente sem esta habilitação, uma vez que não integram a Política de Assistência Social. 

Porque ocorreu o cancelamento da inscrição? 

A Resolução n°14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) dispõe, no § 1º de seu artigo 7°, que: 

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, observado o disposto no § 2º deste artigo. 

 A inabilitação da entidade ocorreu por conta da não execução, por aproximadamente 27 meses, do SCFV, ação nacionalmente normatizada e padronizada, o que contraria as regras nacionais e municipais, já levadas em conta as possibilidades de flexibilização e acordo. 

A entidade está sendo fechada ou excluída da Assistência Social?  

Não! A entidade nunca realizou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV de acordo com as regras do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, logo o cancelamento da autorização de funcionamento deste Serviço não terá nenhum impacto sobre as atividades oferecidas hoje pela Casa Rosal.  

A entidade poderá ainda requisitar nova inscrição a qualquer tempo, apresentando novo plano de trabalho e documentação fiscal. Portanto, salienta-se que não procedem as manifestações de que este Conselho está fechando e anulando as ações da entidade em questão.  

Por fim, é importante lembrar que a Associação Casa Rosal continua inscrita para concessão de benefícios eventuais (cesta básica), inclusive permanece com cadeira no Conselho e, como já dito, pode realizar qualquer atividade vinculada a outras políticas públicas, como, por exemplo, na área da Saúde e afins.                                                                                                                                   

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