NOTA DE
ESCLARECIMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE NOVA LIMA – CMAS/NL
Nova Lima, 25 de outubro de 2018
O Conselho Municipal de
Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL), em função da repercussão gerada a
partir das deliberações da última Plenária, realizada em 24/10/2018, vem a
público prestar esclarecimentos acerca do cancelamento da inscrição, na
modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), da
Associação Casa Rosal.
O que é inscrição de entidades?
A Lei Federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – Loas) estabelece que as
instituições que atuam na área de assistência social devem inscrever seus
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social, se submeter a fiscalização e as regras da área.
A inscrição é autorização para
funcionamento das ações de assistência social, porém outras atividades – como
o atendimento a pacientes com câncer desenvolvido pela entidade - podem ser
realizadas normalmente sem esta habilitação, uma vez que não integram a
Política de Assistência Social.
Porque ocorreu o cancelamento da inscrição?
A Resolução n°14/2014 do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) dispõe, no § 1º de seu
artigo 7°, que:
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, não poderá
ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da
entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, observado o disposto no § 2º
deste artigo.
A inabilitação da
entidade ocorreu por conta da não execução, por aproximadamente 27 meses, do
SCFV, ação nacionalmente normatizada e padronizada, o que contraria as
regras nacionais e municipais, já levadas em conta as possibilidades de
flexibilização e acordo.
A entidade está sendo fechada ou excluída da Assistência
Social?
Não! A
entidade nunca realizou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV de acordo com as regras do Ministério do Desenvolvimento Social -
MDS, logo o cancelamento da autorização de funcionamento deste Serviço não
terá nenhum impacto sobre as atividades oferecidas hoje pela Casa Rosal.
A entidade poderá ainda
requisitar nova inscrição a qualquer tempo, apresentando novo plano de trabalho
e documentação fiscal. Portanto, salienta-se que não procedem as
manifestações de que este Conselho está fechando e anulando as ações da
entidade em questão.
Por fim, é importante lembrar
que a Associação Casa Rosal continua inscrita para concessão de
benefícios eventuais (cesta básica), inclusive permanece com cadeira no
Conselho e, como já dito, pode realizar qualquer atividade vinculada a outras
políticas públicas, como, por exemplo, na área da Saúde e afins.
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