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Assembleia de Eleição Extemporânea para Trabalhador do Suas

RESOLUÇÃO CMAS-NL Nº 27/2018


Dispõe sobre a Assembleia de eleição extemporânea para representante da Sociedade Civil – seguimento Trabalhadores do Suas - do Conselho Municipal de Assistência Social biênio 2018-2020.

O Plenário do Conselho  Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.205, de 06 de junho de 2011, em reunião ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Tratar dos assuntos acerca da eleição extemporânea de sociedade civil – representante dos trabalhadores do Suas - na Mesa Diretora e Plenárias, não instituindo comissão específica para tal;
Art. 2º Realizar novo processo eleitoral para eleição extemporânea de representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), visando a composição da cadeira de suplente de trabalhadores do mandato biênio 2018-2020;
Parágrafo Único. O processo eleitoral concretizará, por meio de assembleia, a escolha de 01 (um) representante suplente de trabalhadores do Suas, podendo ser representante dos trabalhadores públicos municipais ou representante dos trabalhadores do setor filantrópico e privado.


I. Representam trabalhadores do Suas todos aqueles inseridos e que atuam na Semds, na Secretaria Executiva do CMAS-NL, nas unidades públicas estatais, nas entidades e organizações de assistência social, exceto os revestidos de cargos de direção, de chefia ou comissionados, ou que exercem atividades análogas às exercidas por cargos de direção e chefia.

II. O representante dos trabalhadores do Suas deverá atuar na Política de Assistência Social no município de Nova Lima, seja em setor público ou privado, na época da candidatura e trabalhar na área durante todo o processo eleitoral e o mandato.

Art. 3º A eleição ocorrerá no dia 18 de setembro de 2018 de 09:00 às 12:00 nas dependências da Associação dos Servidores Públicos situada a rua Marquês de Sapucaí, nº 30, Vila Operária, Nova Lima.

Art. 4º Estarão habilitados a votar aquelas pessoas que, durante a Assembleia, comprovem vínculo com a Semds, Secretaria Executiva do CMAS-NL, unidades públicas estatais, entidades e/ou organizações de assistência social por meio de identificação funcional ou declaração assinada pelo presidente ou coordenador da mesma, em conformidade com o artigo 2º, inciso I, após credenciamento.

Art. 5º A Assembleia é o foro que procederá com a escolha de representantes dos trabalhadores do Suas para integrar o CMAS-NL, sendo composta por todos os trabalhadores municipais da assistência social presentes no momento da sua constituição.

Parágrafo Único. O CMAS-NL convidará um trabalhador de um município da região metropolitana de Belo Horizonte para discorrer sobre a importância da participação nas instâncias de controle social e fornecerá o transporte.

Art. 6º A eleição poderá ocorrer por votação – sendo eleito o representante suplente e os excedentes por maioria simples: o primeiro colocado auferindo a suplência e o segundo colocado o primeiro excedente – ou por aclamação, caso só exista um candidato.

Art. 7º Serão considerados candidatos todos os trabalhadores do Suas que, no momento da Assembleia, manifestarem a todos seu interesse ou que tenham solicitado sua candidatura de Ofício.

I. A votação ocorrerá em cédulas onde os votantes escreverão o nome do candidato que escolherem.

II. Será permitida a escolha de apenas um candidato, sendo nulos os votos que assinalarem mais de um concorrente.

III. A Mesa Diretora, auxiliada pela Secretaria Executiva do CMAS-NL, será responsável pela apuração dos votos, publicizando de imediato para os presentes o resultado da eleição.

IV. O processo eleitoral, caso ocorra votação, se valerá de urnas vistoriadas pelo Ministério Público (se presente) e Mesa Diretora, que designará conselheiros para rubricar as cédulas de votação.

Art. 8º Findado todo o processo a Mesa Diretora do CMAS-NL lavrará a ata de eleição, descrevendo os fatos, o resultado e possíveis inconformidades.

Art. 9º Em caso de vacância relativa aos trabalhadores, os(as) excedentes serão convocados(as) a assumir a titularidade da representação, conforme anexo II da Resolução CMAS-NL nº 22 de 28 de maio de 2014, que trata de emenda ao artigo 6º §1º inciso II do Regimento Interno do CMAS-NL, sendo a suplência assumida pelo(a) candidato(a) mais votado(a) remanescente da lista da eleição do referido seguimento.

Parágrafo único. Na situação de vacância simultânea de representante titular e suplente de trabalhadores, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) mais votados(as) remanescentes da lista da eleição desse segmento.

Art. 10º Compete a Mesa Diretora, com o apoio da Secretaria Executiva, organizar a Assembleia, formar as mesas receptoras e encaminhar todos os procedimentos para a realização da eleição.

Art. 11º Posteriormente o resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado.

§1º. Será enviado ofício ao Prefeito informando-o sobre o(a) candidato(a) eleito(a) e solicitando que nomeie o novo conselheiro.

§ 2º. O prazo de impugnação ao CMAS-NL (que será avaliada pela Mesa Diretora) será de 02 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no site e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, da fixação de cartazes em espaços públicos, tais como nos equipamentos e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§ 3°. A posse do Conselheiro Municipal de Assistência Social suplente será realizada na reunião ordinária do CMAS-NL subsequente a eleição.

Art. 12º Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Mesa Diretora.

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Nova Lima, 30 agosto de 2018.

Marcos José Macieira Souza
Presidente do CMAS-NL

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