No dia 17 de agosto, o CMAS
realizou a apreciação dos excertos referentes a minuta de Lei Orçamentária
Anual (LOA) a ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo municipal, contendo
o orçamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para 2018.
Com isso o Conselho – que já aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018) e o Plano Plurianual (PPA 2018-2021) – conclui sua participação no planejamento orçamentário da assistência social no exercício, exercendo suas competências conforme a legislação nacional, estadual e municipal. A aprovação do LOA é mais um fruto de grande luta da sociedade civil e do compromisso da gestão municipal, expressando a incidência da vontade popular no Suas.
Lei Orçamentária Anual (LOA) é a norma por meio do qual o Executivo prevê e o Poder Legislativo lhe autoriza, por certo período, e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do ente federado, assim como a arrecadação das receitas esperadas.
O custeio da Política de Assistência Social também deve ser discriminado nesta legislação, cabendo aos conselhos de assistência social, observando os parâmetros legais – em especial as regras de gestão orçamentária do Suas, o PPA e a LDO – aprovar o texto que a administração enviará ao legislativo.
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