.NOTA DE ESCLARECIMENTO
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 os conselhos de políticas públicas tornaram-se mecanismos de expressão, representação e participação popular responsáveis por acompanhar as ações de gestão pública e de execução das políticas com o objetivo de fazer valer os interesses sociais da população.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL) em reunião ordinária realizada em 13 de abril de 2016, em cumprimento de sua atribuição legal, fiscalizou os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e reprovou parcialmente as despesas com pagamento de pessoal e encargos devido aos seguintes fatos:
I- Apurou-se que não foram entregues algumas folhas de pagamento dos meses de julho, outubro e dezembro;
II- Identificou-se 14 pessoas que não trabalham na Política de Assistência Social (12 não trabalham na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 02 trabalham no Programa Passe Estudantil);
III- Observou-se possível inconsistência no pagamento de insalubridade a 06 servidores, tendo em vista que outros que possuem o mesmo cargo e exercem as mesmas funções, trabalhando nos mesmos setores, não recebem;
IV- Notou-se a existência de 03 servidores que possivelmente estão em desvio de função;
V- Constatou-se através de cruzamento de dados com o Censo Suas 2015 a existência de servidor comissionado como chefe de seção trabalhando 04 horas por dia;
VI- Verificou-se a existência de servidor efetivo ocupando 2 cargos de psicólogo, em desacordo com o artigo nº115 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima” (Resolução CMAS-NL nº20/2016).
O CMAS-NL esclarece que NÃO solicitou, em nenhum momento, o corte de benefício ou direito dos servidores, restringindo-se, somente, a cumprir suas competências previstas em Lei, solicitando apenas que se apure os fatos citados.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Ministério Público tomar as providências cabíveis, como por exemplo, acionar o setor de Medicina do Trabalho para avaliar quais setores/trabalhadores têm direito a receber adicional por insalubridade e, nos casos em que o trabalhador não fizer jus a tal direito, compete ao Setor de Gestão do Trabalho da Semds dialogar com o servidor.
Cumpre informar que o CMAS-NL tem o dever de publicizar todos os seus atos bem como oferecer amplo acesso a todos os seus documentos, desde que solicitados na Secretaria Executiva. As resoluções, atas, convocações com pauta das reuniões, e demais atos, encontram-se no blog do Conselho (cmasnl.blogspot.com.br) e no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima (Portal da Transparência).
Nova Lima, 31 de maio de 2016
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