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CMAS-NL cumpre seu dever e encaminha denúncia aos órgãos competentes

O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima (CMAS-NL) - instância deliberativa, de participação popular e de fiscalização da Política de Assistência Social - na reunião ordinária do dia 08 de junho de 2016, decidiu por encaminhar denúncia recebida acerca de possíveis irregularidades no processo de seleção de entidades para o recebimento de recursos públicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semds), concernentes aos editais nº 03/2016 e nº 04/2016, à Câmara Municipal, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

VOCÊ SABIA?
Os editais são uma forma de transparência que detalham as regras, critérios e o processo de seleção de parceiros do poder público, que serão responsáveis pela prestação de serviços ou fornecimento de produtos, recebendo para isso recursos da administração pública.

Os editais devem conter normas claras, sintonizadas com a legislação, além de prever prazos e sistematizar o processo de seleção de forma adequada.

Um dos pontos da denúncia refere-se ao fato de que algumas regras previstas nos editais Semds nº 03/2016 e nº 04/2016 não foram cumpridas, como a exigência de inscrição prévia das entidades no CMAS-NL.

VOCÊ SABIA?
De acordo com legislação federal, somente entidades que atuam com a Política de Assistência Social podem se inscrever nos Conselhos Municipais de Assistência Social, bem como receber recursos voltados à Política de Assistência Social.

Apesar desse critério, foram aceitas as propostas da Creche Comunitária São Judas Tadeu, que não possui inscrição no CMAS-NL, e da Associação Casa Rosal, que possui inscrição somente para conceder cesta básica mas não possui inscrição para o objeto do edital

          Importante destacar a relevância de tais entidades para a população novalimense, nas áreas da saúde e da educação!

Cabe informar que a Associação dos Moradores do Bairro Balneário Água Limpa (Abbal), entidade que possui inscrição no CMAS-NL, concorreu ao edital Semds nº 04/2016, porém seu nome não constou no resultado final nem como aprovado, nem como indeferido, sendo que nem mesmo o pedido de recurso foi respondido no prazo estipulado pelo edital.


Dentre as possíveis irregularidades denunciadas, está o fato da análise dos editais ter ocorrido em prazo possivelmente incompatível com o tempo médio de avaliação desse tipo de documento e o fato da Comissão de Seleção da Semds possivelmente não ter sido nomeada através de Portaria Municipal, dado que não houve publicação no Portal da Transparência (ao contrário dos procedimentos adotados em relação ao edital Semds nº02/2016).

Confira detalhes, na ata da reunião! Ata nº299


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