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Competências




O Art.  da Resolução CMAS-NL nº 06 de 12 de fevereiro de 2014 - Anexo I, regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima, estabelecendo as seguintes competências:


I. Elaborar, aprovar e divulgar seu Regimento Interno;
II. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social - PMAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, e observando as deliberações das Conferências de Assistência Social, contribuindo em qualquer estágio de sua formulação, com ênfase no estímulo à mobilização e organização da sociedade civil, conforme art. 12 incisos IX e X da Norma Operacional Básica NOB/SUAS de 2012;
III. Convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, aprovando seu Regimento Interno;
IV. Encaminhar para os órgãos competentes as deliberações das conferências e monitorar a implementação das mesmas;
V. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os impactos e resultados da implementação da PMAS, incluindo o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados tanto pela rede pública estatal quanto privada.
VI. Normatizar as ações referentes à prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios de natureza pública, estatal e privada;
VII. Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos elaborado pelo órgão gestor, observando a NOB/SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS de 2006;
VIII. Instituir comissão paritária entre governo e sociedade civil para tratar da gestão do trabalho, visando acompanhar a implementação das deliberações acerca dos trabalhadores do SUAS;
IX. Zelar pela consolidação e expansão do SUAS, contribuindo para sua regulamentação no âmbito municipal, bem como propor alterações;
X. Participar da discussão de metas e prioridades orçamentárias, da elaboração e aprovação das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO referentes à Assistência Social, podendo para isso realizar audiências públicas;
XI. Exercer o controle e a fiscalização do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, aprovando a proposta orçamentária, acompanhando a execução orçamentária e financeira e deliberando acerca da prestação de contas;
XII. Deliberar em relação aos critérios de partilha dos recursos alocados no FMAS, tendo em vista a equalização e universalização da cobertura dos serviços socioassistenciais, oferta de programas, projetos e benefícios tanto para as entidades governamentais quanto não governamentais;
XIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, incluindo serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na observância das normativas e parâmetros estabelecidos para a Política de Assistência Social;
XIV. Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sobre o cancelamento de inscrição de entidade e organizações de assistência social;
XV.  Acompanhar e deliberar em relação às pactuações da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e das Comissões Intergestores Bipartite – CIBs quanto aos assuntos de sua competência, conforme NOB/SUAS 2012 em seu artigo 133 parágrafo 3°;
XVI. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XVII. Acionar o Ministério Público como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
XVIII. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a ser elaborado pelo órgão gestor da Política de Assistência Social;
XIV. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família – PBF e o programa Vida Nova;
XX. Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada- IGD do PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS;
XXI. Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo três por cento dos recursos do IGD PBF e do IGD SUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho;
XXII. Deliberar acerca de termos de aceite de criação ou expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais cofinanciados;
XXIII. Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
XXIV. Estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
XXV. Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos.
XXVI. Cancelar a inscrição de entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelo FMAS ou não obedecerem aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do CMAS-NL;
XXVII. Dar publicidade a todos os seus atos e publicar suas resoluções, bem como as contas do FMAS, podendo utilizar tanto o Diário Municipal quanto outros meios de comunicação;
XXVIII. Apreciar e deliberar sobre o Demonstrativo Físico-financeiro do Piso Mineiro de Assistência Social, bem como sobre o Plano de Serviço referente ao cofinanciamento estadual, o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Anual do cofinanciamento federal e suas possíveis reprogramações;
XXIX. Deliberar critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais no âmbito municipal, observando as resoluções do CNAS e regulamentações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, bem como o artigo 22 da LOAS;
XXX. Dar encaminhamentos às denúncias recebidas, oficiando os órgãos competentes;
XXXI. Regulamentar os processos de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS-NL;
XXXII. Instituir e regulamentar o funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social;
XXXIII. Retificar atos praticados desde que se encontrem viciados por erro material;
XXXIV. Realizar no mínimo uma vez ao ano audiência pública com as entidades;
XXXV. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei.

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